A Taxa SISCOMEX, instituída pela Lei 9.716/1998, tem como fato gerador a utilização do sistema de registro, acompanhamento e controle de operações de comércio exterior brasileiras, e é cobrada no ato de registro da DI ou DUIMP.
O Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral, decidiu que a majoração por meio de publicação da Portaria MF nº 257/2011 , que elevou a cobrança do registro por DI de R$ 30,00 para R$ 185,00, e de R$ 10,00 para R$ 29,50 por cada adição de mercadoria, é inconstitucional .
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX. MAJORAÇÃO. PORTARIA MF 257/2011. 1. É inconstitucional a majoração da taxa SISCOMEX promovida pela Portaria MF 257/2011. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 1089538 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 27-03-2019 PUBLIC 28-03-2019)
A partir disso, é direito do contribuinte a restituição sobre a majoração ilegal correspondente aos últimos 5 (cinco) anos de operação por meio da propositura de ação judicial, que além da devolução dos valores pagos indevidamente evita a cobrança ilegal em importações futuras.
O tema foi incluído na lista de dispensa de contestação e recursos pela Nota SEI 73, da Procuradoria da Fazenda Nacional, estando a questão, pacificada com ganho de causa ao importador.
Para restituir esses valores que sua empresa tem direito, contate:
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