O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informa que devido a implementação de uma melhoria de segurança no sistema Orquestra, a partir de 30/06/2023 os pedidos de anuência protocolados neste sistema com o tipo de importação “Produtos certificados por Organismo de Avaliação da Conformidade (Sem registro de objeto)” somente aceitarão a inclusão de números de certificado de conformidade desde que o CNPJ da empresa tenha sido listado previamente pelo solicitante (detentor) do certificado através do processo "P065 - Autorizar CNPJ para certificado".
Inscreva-se para receber as novidades da Staff!
Staff Informática