De acordo com a nova redação introduzida pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, considera-se pessoa jurídica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior, tenha sido superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
Empresas Preponderantemente Exportadoras podem adquirir insumos, nacionais ou importados, com suspensão de IPI, PIS/PASEP e COFINS. Isso evita o fenômeno do acúmulo de créditos desses tributos federais em decorrência das exportações.De acordo com o art. 59 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, passou a ser admitido que uma empresa que exporte o equivalente a, no mínimo, 50% de seu faturamento possa ser enquadrada como Empresa Preponderantemente Exportadora.
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, há suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a empresas preponderantemente exportadoras.
A Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, nos arts. 12 e 13, estabelece a suspensão do IPI na aquisição de insumos nacionais e importados por pessoa jurídica preponderantemente exportadora:
Tanto a IN RFB nº 948, de 2009, como a IN SRF nº 595, de 2005, determinam que é vedada a habilitação de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) ou que apure o imposto de renda com base no lucro presumido. Portanto, empresas optantes pelo SIMPLES não podem ser habilitadas a atuar como preponderantemente exportadoras e, consequentemente, não fazem jus às aquisições de insumos nacionais ou importados com suspensão de IPI, PIS/PASEP e COFINS.
Legislação
Lei nº 12.715, de 2012 (
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12715.htm)
IN SRF nº 595, de 2005 (
http://www28.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2005/in5952005.htm)
IN RFB nº 948, de 2009 (
https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9482009.htm)