Notícia

16/09/2024 IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM
Mudanças no PUCOMEX

Informamos que com a nova versão do Portal Único de Comércio Exterior, em produção desde 04 de agosto de 2024, é possível o cadastramento da representação de pessoa jurídica para atuar em nome de pessoa física em operação de importação por conta e ordem ou por encomenda.

A implementação é decorrente da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.101, de 09 de setembro de 2022, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

Com a alteração normativa, agora implementada no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), pessoas físicas podem cadastrar importadora contratada para promover, em seu nome, por sua conta e ordem ou por encomenda, o despacho aduaneiro de importação.

O passo a passo, para que o próprio adquirente pessoa física faça o cadastro da representação no Pucomex está em Importação por Conta e Ordem — Receita Federal (www.gov.br) (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/importacao-por-conta-e-ordem-e-importacao-por-encomenda-1/importacao-por-conta-e-ordem)

Observação: Para fins de registro da Declaração de Importação (DI) ainda não é possível a indicação da pessoa física como adquirente em campo próprio, assim, deve-se continuar utilizando o procedimento provisório descrito em “Elaboração da DI / Adquirente Pessoa Física - procedimento provisório”. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/importacao-por-conta-e-ordem-e-importacao-por-encomenda-1/importacao-por-conta-e-ordem/requisitos-condicoes-e-obrigacoes-tributarias-acessorias)

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira